Aceleração Docente

DEFINIÇÃO

O instituto da Aceleração da Promoção, previsto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, era aplicável às carreiras do Magistério Federal, em especial na instituição as carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), considerando o regime jurídico vigente até 31 de dezembro de 2024.

O docente do Magistério Superior aprovado no estágio probatório do respectivo cargo, fazia jus a processo de aceleração da promoção para a classe e nível subsequente, mediante apresentação da titulação correspondente:

I. de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Assistente A e Professor Auxiliar para o nível 1 da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre;

II. de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A, e Professor Auxiliar, e da classe B, com a denominação de Professor Assistente, para o nível 1 da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.

O docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico aprovado no estágio probatório do respectivo cargo, fazia jus a processo de aceleração da promoção para a classe e nível subsequente, mediante apresentação da titulação correspondente:

I. de qualquer nível da classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista, e,

II. de qualquer nível das classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

Após a finalização do estágio probatório, a aceleração da promoção dos docentes do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico era automática mediante a apresentação do respectivo comprovante de titulação junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).


SETOR RESPONSÁVEL: Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor - CCAS 


REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO: 

  1. Requerimento processual pela CCAS
  2. Portaria de Homologação de Estágio Probatório 
  3. Cópia do Diploma

Atenção: o professor portador do título de mestre ou de doutor e que tenha entregue o diploma, no momento da finalização do seu estágio probatório, teria a sua aceleração de promoção automática para a classe B ou C, nível 1, respectivamente.

Dessa forma, só precisavam autuar o processo aqueles docentes que obtivessem o diploma de mestre ou doutor em data posterior à aprovação no estágio probatório.


ORIENTAÇÕES PARA REQUISIÇÃO

Passo 1: O servidor deve preencher e assinar o Formulário para Requerimento do Servidor disponível em progep.ufs.br > Aba Formulário > Formulário para Requerimento do Servidor;

Passo 2: Anexar a Portaria de Homologação de Estágio Probatório e a Cópia do Diploma;

Passo 3: O requerente deve enviar em arquivo único e em formato PDF os documentos necessários do passo 1 e 2 para o Setor de Protocolo (protocolo@academico.ufs.br) para abertura de processo ou criar demanda via SEI, preenchendo os campos necessários. O protocolo deve ser encaminhado à Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor (CCAS).

Obs. 3: Caso a documentação esteja incompleta, o processo será devolvido. É incumbência do servidor a responsabilidade de garantir o correto preenchimento das informações, bem como a verificação da integralidade da documentação.

Obs. 4: Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos formulários ou documentos, entre em contato com a Coordenação de Carreira e Assistência ao Servidor (CCAS).

ATENÇÃO: Cabe ao servidor solicitar o recurso ou reconsideração no prazo de 5 dias após a publicação do resultado.


FUNDAMENTOS LEGAIS: