Prorrogação de Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Definição

O servidor já em afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu poderá solicitar a prorrogação desde que o total do período do afastamento não ultrapasse o prazo limite estabelecido em lei (24 meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado).

 

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Afastamentos e Licenças para Estudo e Qualificação (DIALI)
Telefone: (79) 3194-6401/7033
E-mail: diali@academico.ufs.br

 

ATENÇÃO: A documentação referente a prorrogação do afastamento deverá ser encaminhada à PROGEP para análise com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data do final do afastamento em vigência.


I – INFORMAÇÕES GERAIS

1) Não há necessidade de abertura de um novo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFS. Os documentos deverão ser anexados ao processo original que se encontra na DIALI.

 

2) A unidade do servidor deverá realizar Processo Seletivo entre os servidores interessados em afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu e Pós-doutorado, inclusive nos casos de prorrogação de afastamento, com critérios de elegilibidade isonômicos e transparentes. O Processo Seletivo é conduzido pela unidade, devendo ser publicizado a todos os servidores lotados e obedecerá aos termos previstos na Resolução nº 28/2021/CONSU e, em especial, aos critérios de seleção e desempate presentes no seu Anexo I (para docentes) e Anexo II (para técnico-administrativos) da referida resolução.
Informações gerais para processo seletivo - DOCENTES e TÉCNICOS-ADMINISTRATIVO
Resolução nº 28/2021/CONSU/UFS

 

3) No caso dos docentes, a solicitação de prorrogação do afastamento para cursar Pós-graduação deverá ser homologada pelo Conselho Departamental e, em seguida, pelo Conselho de Centro ou de Campus. Os docentes do CODAP deverão homologar o seu pedido de prorrogação em seu respectivo conselho.

 

4) No caso dos técnico-administrativos, após análise documental pela DIALI, a solicitação de prorrogação de Pós-graduação será encaminhada para homologação em reunião do Comitê de Desenvolvimento Humano (CDH).

 

5) Os procedimentos para entrega de relatórios semestrais são os mesmos informados no Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Atenção: Se algum documento não estiver em língua portuguesa, deverá ser apresentado a tradução realizada por profissional habilitado ou por outro servidor público, contanto que haja a identificação e assinatura do mesmo.

 

1) Requerimento de prorrogação do afastamento preenchido pelo servidor e por sua chefia imediata;

 

2) Documento do Programa de Pós-graduação que comprove a possibilidade e/ou necessidade da prorrogação;

 

3) Planejamento/Plano de Trabalho atualizado, com cronograma de atividades detalhado, com rol de disciplinas e créditos por semestre e/ou outras atividades previstas;
Modelo de Plano de Trabalho-Planejamento

 

4) Cópia da convocatória e do resultado do Processo Seletivo realizado na unidade do servidor onde comprove que o mesmo foi selecionado para usufruir do novo período para Afastamento para Pós-graduação;

  • Os critérios de seleção e desempate do Processo Seletivo para os docentes e para técnico-administrativos estão presentes no Anexo I e Anexo II, respectivamente, da Resolução nº 28/2021/CONSU/UFS.

Modelo de Declaração do resultado final e classificação do processo seletivo
Modelo de Declaração do resultado final - apenas uma manifestação

 

5) Ata da reunião do Conselho Departamental ou parecer ad referendum ratificando as informações apresentadas no requerimento de prorrogação; (somente para docentes)

 

6) Ata da reunião do Conselho de Centro/CODAP/Campus ou parecer ad referendum homologando a prorrogação do afastamento; (somente para docentes)

 

7) Comprovantes das despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidades relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver;

 

8) Comprovantes das despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se custeadas pela UFS;

 

9) Havendo concessão de bolsa, apresentar documentação comprobatória.

 

 

III – PRESTAÇÃO DE CONTAS

1) O servidor deverá encaminhar à DIALI, em até 30 dias após o término de cada semestre letivo, o relatório de atividades desenvolvidas durante o período devidamente assinado pelo servidor, pela sua chefia imediata e pelo seu Supervisor Acadêmico Interno acompanhado do documento institucional que comprove a efetiva participação no Programa.

 

2) Após o fim do afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, o servidor deverá entregar à DIALI:

I. relatório final de atividades desenvolvidas;
II. diploma ou documento equivalente que comprove a efetiva conclusão do curso;
III. cópia da dissertação ou tese, devendo conter a assinatura do orientador, quando for o caso.

Em relação ao documento institucional comprobatório da conclusão do curso, considerando que em algumas instituições o prazo para expedição do diploma ultrapassa o limite de 30 dias após o término do afastamento, a Ata de Defesa poderá ser apresentada para que o relatório final seja validado pelo Conselho Departamental ou Conselho do CODAP, no caso de docentes, e pelo CDH no caso dos servidores técnico-administrativos. Porém, a conclusão do processo só será realizada após a apresentação do diploma.

 

3) Caso o servidor não entregue os relatórios semestrais bem como o relatório final, acompanhado dos demais documentos que compõe a prestação de contas nos termos da Resolução n.º 28/2021/CONSU, o mesmo estará sujeito a ressarcir proporcionalmente à Administração Pública os valores referentes à remuneração do período de afastamento, devidamente corrigidos, além de quaisquer outras despesas custeadas ao servidor.

 

4) Ao final do afastamento e ultrapassado os 30 dias limites estabelecido pela Resolução nº 28/2021/CONSU, caso o curso ainda não tenha sido concluído, o servidor deverá entregar o relatório final com a justificativa junto de comprovante de vínculo atualizado junto à Pós-graduação. O servidor também deverá informar à DIALI a previsão de conclusão e, posteriormente, continuar informando semestralmente a situação de matrícula até a conclusão do curso. Desta forma, todas essas informações serão anexadas ao processo de afastamento.


 

5) Caso o servidor conclua o curso de Pós-graduação antes do fim da vigência do período de seu afastamento, ele deverá retornar imediatamente às atividades na UFS, devendo informar a DIALI para os devidos procedimentos.
 

Fundamentos legais

Lei 8.112/90;

Resolução nº 28/2021/CONSU/UFS

Decreto nº 9.991/2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP_SEDGG_ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 

 

Fluxo do processo

Docentes:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Departamento do Servidor

Chefia Imediata recebe requerimento do servidor e demais documentos de acordo com a Resolução nº 28/2021 – CONSU, solicita o processo original que se encontra na DIALI, anexa os documentos e encaminha ao Conselho Departamental.

02

Conselho do Campus / Centro / CODAP

O Conselho homologará a Prorrogação.

03

DIALI/CDRH

Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e elaboração de Minuta de Portaria.

04

CDRH/PROGEP

Conferência de Minuta de Portaria.

05

GR

Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria.

06

PROGEP/CDRH

Encaminha Processo

07

DIALI

Fica com a guarda do processo até o fim do afastamento e a cada relatório apresentado pelo servidor será feita a validação pelo Conselho de Centro/Campus/CODAP.

08

SEMOP/DIALI

Servidor apresentou toda a documentação exigida pela Resolução nº 28/2021-CONSU e o processo será arquivado.

 

Técnicos:

Passos

Setor responsável

Procedimento

01

Unidade do Servidor

Chefia Imediata recebe requerimento do servidor e demais documentos, de acordo com a Resolução nº 28/2021 – CONSU, solicita o processo original que se encontra na DIALI, anexa os documentos.

02

DIALI/CDRH

Análise procedimental, solicitação de documentos, pedidos de esclarecimentos conforme o caso e encaminhamento para o CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano), para homologação e posteriormente emissão de Minuta de Portaria.

03

CDRH/PROGEP

Conferência de Minuta de Portaria.

04

GR

Assinatura pelo Reitor e Publicação da Portaria.

05

PROGEP/CDRH

Encaminha Processo

06

DIALI

Fica com a guarda do processo até o fim do afastamento e a cada relatório apresentado pelo servidor será feita a validação pelo CDH (Comitê de Desenvolvimento Humano).

07

SEMOP/DIALI

Servidor apresentou toda a documentação exigida pela Resolução nº 28/2021-CONSU e o processo será arquivado.

 

Anexos:

Lei nº 8.112/90

Resolução nº 28/2021/CONSU/UFS

Decreto nº 9.991/2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP_SEDGG_ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Informações gerais para processo seletivo - DOCENTES e TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

Declaração do resultado final e classificação do processo seletivo

Declaração da chefia sobre processo seletivo - somente uma manifestação de servidor

Modelo de Plano de Trabalho-Planejamento

REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO